Comissão Nacional de Protecção de Dados receia que se abra um “precedente” com a retenção das comunicações dos europeus.
Os ministros da Justiça e do Interior europeus reunem-se hoje, quarta-feira, à tarde em Bruxelas num Conselho extraordinário convocado pelo Reino Unido, actualmente na presidência da União Europeia (EU), para discutir o reforço do dispositivo europeu anti-terrorista, na sequência dos atentados em Londres de 7 de Julho.
Em cima da mesa estará, segundo a edição de domingo do jornal “Sunday Express”, a proposta do ministro britânico do Interior, Charles Clarke, que preconiza a retenção, durante um período que pode ir entre os seis e os 12 meses, de todos os dados básicos relativos ao fluxo de comunicações (conversas telefónicas, mensagens SMS e de correio electrónico) dos cidadãos europeus, para facilitar as investigações anti-terroristas. Clarke sublinhou à BBC que o que será retido não é o conteúdo das comunicações, mas “o facto de uma chamada ter sido feita”.
O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Luís Silveira, afirma ao JPN que o conhecimento que tem do assunto é apenas o que tem sido veiculado pelos órgãos de comunicação social, mas sublinha que o organismo “já tem tomado posição sobre este tipo de medidas, a nível nacional e europeu”. “Não é uma novidade absoluta”, diz.
Tal como as suas congéneres europeias, a CNPD não discute “a necessidade do combate ao terrorismo”, mas ressalva que esse esforço deve ser feito com “proporcionalidade”. Por isso, diz Luís Silveira, a retenção do conteúdo seria inaceitável, mas mesmo o armazenamento dos dados relativos ao fluxo das comunicações “não se pode fazer por um período excessivo”, por se tratarem de “dados pessoais que têm a ver com a vida privada de cada um”. Para a CNPD, um “ano [de retenção] já seria excessivo”.
Para Luís Silveira está aberto um “precedente”. Com a forte possibilidade de acontecerem novos ataques terroristas, “pode haver a tentação da escalada e de passar a um nível mais alto em que a retenção seja do conteúdo das comunicações”. O presidente da CNPD aponta um “risco inegável” no alargamento da retenção ao conteúdo: “como teríamos a certeza que estes dados não podem ser acedidos por entidades privadas?”.
Um dos argumentos dos que defendem uma maior facilidade nas investigações de combate ao terrorismo é que o tempo dispendido com obtenção de uma autorização de um tribunal para acesso aos dados das comunicações é incompatível com o “modus operandis” dos grupos terroristas, muitas vezes cidadãos sem cadastro e que atacam de surpresa.
Luís Silveira defende, contudo, que o Estado não deve simplesmente passar boa parte do esforço anti-terrorista para as operadoras de telecomunicações. “Há que investir e dar meios para que as instituições judiciais possam funcionar com maior rapidez”, observa.
A CNPD reforça que uma medida destas, a ser aprovada a nível europeu, terá sempre que ser transposta em forma de lei nacional pela Assembleia da República. Além disso, a constitucionalidade da lei teria que ser aferida pelo Tribunal Constitucional.