Fado é considerado Património da Humanidade
O Fado passou a Património Imaterial da Humanidade
Foto: Feliciano Guimarães/Flickr

Fado é considerado Património da Humanidade

Marcadores: , , ,

O Fado já é Património da Humanidade. A distinção foi atribuída pela UNESCO este domingo, na Indonésia.

O Comité Intergovernamental da Organização da ONU para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) considerou, este domingo, o Fado como Património Imaterial da Humanidade, em Bali, Indonésia.

A candidatura, considerada "exemplar" pelo Comité constituído por 24 países, tinha por embaixadores os fadistas Mariza e Carlos do Carmo. Pedro Santana Lopes, antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), foi quem teve a ideia de candidatar o fado à distinção.

Aprovada pela CML em 2010, foi apresentada publicamente na Assembleia Municipal a junho do ano passado, de onde seguiu para o Presidente da República e para a Comissão Nacional da UNESCO. A oficialização da candidatura aconteceria um mês depois.

Aníbal Cavaco Silva já reconheceu a vitória do Fado como "motivo de orgulho para todos os portugueses", manifestando a sua "profunda satisfação" com a decisão. Para o Presidente da República, a classificação do Fado como Património Imaterial da Humanidade oferece "um valor inestimável no presente e uma herança cultural importante para as gerações futuras".

Segundo a mensagem constante no site da Presidência, Cavaco Silva diz que "estão de parabéns os fadistas, os poetas, os músicos, os compositores, os estudiosos e todos os que contribuíram para fazer do Fado uma melodia universal".

Votar:
  • a
Pontos: 15 | Classificação: 5.00

Ligar a esta notícia (trackback): http://jpn.icicom.up.pt/trackback/10252

Em resposta ao comentário de LINO MENDES Por LINO MENDES
11.12.2011 - 23:56

Agradeço que me esclarecessem como deve a Humanidade passar a considerar agora o fado.
É Património Mundial?
Obrigado

Lino

zon startup pirates obciber Encontro de jovens investigadores em ciências da comunicação noticiasup cdm parglobal ryanair

Logo da Creative Commons ERC ISSN 1646-3064